Como o IPHAN classifica os empreendimentos no licenciamento ambiental?
- Jaqueline Gomes
- 10 de set. de 2024
- 2 min de leitura

A Instrução Normativa 01/2015 do IPHAN determina qual tipo de procedimento no licenciamento ambiental é necessário para a anuência do órgão com base na classificação que ele próprio faz dos empreendimentos. Nessa classificação de quatro níveis, considera-se a relação de diversas informações: o tipo de empreendimento, seu impacto no solo, a área em que será implantado, a existência ou não de bens culturais acautelados em nível federal, entre outras.
Os níveis são determinados com os seguintes critérios de classificação:
Nível I: Baixa interferência no solo; localização em áreas alteradas; ausência de sítios arqueológicos cadastrados.
Nível II: Baixa a média interferência no solo; atividades e dimensões compatíveis com adoção de ajuste e medidas preventivas em campo.
Nível III: Média a alta interferência no solo, grandes áreas de intervenção, baixa flexibilidade de alterações de localização e traçado.
Nível IV: Média a alta interferência no solo; grandes áreas de intervenção; localização e traçado definidos após LP ou equivalente.
Não se aplica: Empreendimentos que a priori não é exigida aplicação na IN 01/2015.
No Anexo 2 da norma há uma lista com 157 tipos de empreendimentos que contempla os setores de atividade, estágio do licenciamento (se área já licenciada ou não), bem como o tipo de intervenção e o tamanho da área de interferência.
A análise da Ficha de Caracterização de Atividade - FCA pelo IPHAN é fundamental para determinar os procedimentos relacionados ao patrimônio cultural material e imaterial, sendo este documento que dá início ao processo para a anuência em qualquer empreendimento e independe do nível que previamente ele está enquadrado na IN.
É muito comum surgir dúvidas relacionadas ao enquadramento de um empreendimento no nível IV, já que na lista de tipologia da IN 01/2015 somente duas ocasiões estão previstas:
implantação de Linhas de Transmissão a partir de 138 KV
implantação e ampliação de Parque Eólico.
A partir da experiência da nossa equipe, chamamos atenção para o fato que a existência de um projeto executivo é determinante para o enquadramento no Nível III ou IV. Isto é, se há menor chance de mudanças e alterações de traçado e áreas de interferência, o empreendimento poderá ser classificado como nível III.
___________________
Este conteúdo foi desenvolvido pela equipe Esteio Arqueologia. Tem dúvidas sobre o processo para obter anuência do IPHAN? Entre em contato com a gente!
Comentários