3 questões para a eficiência do licenciamento arqueológico
- Jaqueline Gomes
- 10 de set. de 2024
- 3 min de leitura

A arqueologia estuda as sociedades humanas e sua cultura, compreendendo tais fenômenos através do conjunto de vestígios materiais e sua articulação com a paisagem. Por isso ela é uma área de conhecimento essencialmente interdisciplinar.
Até pouco tempo, os (as) arqueólogos (as) brasileiros (as) eram formados (as) por cursos de graduações como história, ciências sociais, antropologia, geografia e biologia, com especialização através de pós-graduações em Arqueologia e áreas afins.
Felizmente, desde o ano de 2005 surgiram diversos cursos de graduação na área, que têm contribuído para maior número de profissionais qualificados para atuar no mercado.
No ano de 2018, a profissão foi regulamentada no Brasil, confirmando a especificidade do arqueólogo(a) e reconhecendo como fator decisivo os anos de experiência de atuação profissional na área.
Neste artigo queremos apresentar como o licenciamento arqueológico pode ser descomplicado e eficiente para você e sua empresa a partir de 3 perguntas. Vamos lá!
1. Deve-se contratar uma empresa de arqueologia?
Diversas empresas de meio ambiente que oferecem serviços de licenciamento ambiental também abarcam a área de arqueologia, muito embora o conjunto de procedimentos realizados no âmbito cultural não seja formalmente um licenciamento, já que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) não emite licenças, mas sim anuência às licenças emitidas pelos órgãos ambientais (Para saber mais leia aqui).
Além da formação acadêmica, a experiência é fundamental para eficiência do profissional que irá gerenciar um projeto de estudo arqueológico. Geralmente empresas especializadas na consultoria de projetos arqueológicos abarcam as áreas de educação patrimonial e estudos de patrimônio cultural. Tais empresas possuem no seu quadro profissionais que conhecem os processos envolvidos no licenciamento ambiental e nas obras de infraestrutura, mas principalmente todos os procedimentos relativos a obtenção de anuências do componente cultural e arqueológico consonantes à legislação vigente. A subcontratação é uma prática já tradicional no mercado, mas uma empresa especializada tende a oferecer custos e prazos otimizados, garantindo pesquisas e gerenciamento adequado aos projetos.
2. Quais critérios avaliar no momento da contratação?
Recomendamos que a empresa deve apresentar em seu quadro técnico arqueólogos, educadores e antropólogos experientes. Verifique a formação acadêmica mas também os projetos já realizados. É imprescindível que a pesquisa arqueológica seja acompanhada de ações educativas, sendo um diferencial as experiências positivas com comunidades locais e a ênfase nos processos de ensino-aprendizagem. Atualmente na legislação vigente, os mecanismos para a extroversão do conhecimento arqueológico são fundamentais. A melhor forma de evitar custos decorrentes de perdas de prazo ou produtos aquém dos níveis esperados pelo IPHAN, é a garantia que os profissionais contratados possuam:
1) conhecimento técnico e metodológico para oferecer soluções compatíveis ao seu empreendimento. Essas soluções que devem abarcar as pesquisas e também as ações educativas;
2) conhecimento dos instrumentos legais que regem a pesquisa arqueológica aplicada ao licenciamento ambiental. Isso inclui a IN 01/2015, mas não só.
3. O que esperar dos estudos arqueológicos e de patrimônio cultural?
Atualmente para a obtenção de anuência são necessários estudos sobre o patrimônio arqueológico e o patrimônio cultural quando existe intervenção na Área de Influência Direta (AID) do empreendimento em bens culturais acautelados em âmbito federal. Os estudos não se restringem aos bens arqueológicos, mas também os bens tombados, registrados e valorados. Em outras palavras, manifestações culturais significativas que podem incluir bens imateriais: práticas, festas e conhecimentos diversos que compõem o universo cultural local.
A execução de produtos de excelência técnica resulta em um processo rápido e sem custos elevados, atendendo os parâmetros de avaliação positiva do órgão regulador (IPHAN). Espera-se que sejam realizadas ações necessárias à identificação e proteção dos Bens Culturais Tombados, Valorados e Registrados, bem como a mitigação ou compensação dos impactos aos referidos bens quando da implantação do empreendimento, garantindo a gestão adequada do patrimônio cultural e arqueológico.
Ao IPHAN caberá recomendar o prosseguimento do processo de licenciamento e avaliar eventuais impedimentos, sob a óptica dos bens acautelados em âmbito federal, indicando, quando viável, as medidas ou condicionantes consideradas necessárias para superá-los. Nestes casos, as medidas mitigadoras, compensatórias, programas ou condicionantes previstas na manifestação conclusiva do órgão deverão integrar o Plano Básico Ambiental - PBA ou documento equivalente.
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Esse conteúdo foi desenvolvido pela equipe Esteio Arqueologia.
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